FIQUE ATENTO!!!

Você sabe o que acontecerá se o SINDICATO deixar de existir??

- Não existirá Convenção Coletiva de Trabalho;

- Não existirá Acordo Coletivo de Trabalho para melhorar a vida do trabalhador;

- Acabará o piso salarial da Categoria;

- Será extinto o biênio de 2,5% a cada 02 anos de trabalho na mesma empresa;

- Não existirá o adicional de função de 10% sobre o valor do salário (bitrem, guincho, prancha e betoneria);

- Não existirá reajuste salarial, PLR, diária de viagem;

- Não terá assistência jurídica, assistência média nem seguro de vida;

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Negociação CCT concretizada

No dia 30 de maio de 2023 foi acertada e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano de 2023-2024, pelo presidente do SINTROC o Sr. Jair Padilha dos Santos, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2023 e reajustando os salários dos trabalhadores. O reajuste será calculado sobre o salário fixo percebido/devido retroativo ao mês de maio do mesmo. A CCT 2023 já está no site no link convenções

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Negociada e Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023

No dia 01 de junho de 2022 foi acertada e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano de 2022-2023, pelo presidente do SINTROC o Sr. Jair Padilha dos Santos, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2022 e reajustando os salários dos trabalhadores. O reajuste será calculado sobre o salário fixo percebido/devido retroativo ao mês de maio do mesmo. A CCT 2022 já está no site no link convenções.

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Negociada e Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022

No dia 15 de julho de 2021 foi acertada a negociação coletiva do ano de 2021-2022, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2021 e reajustando os salários dos trabalhadores, o reajuste será calculado sobre o salário fixo percebido/devido retrativo ao mês de maio de 2021. A CCT 2021 ja está no site no link conveções.

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Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021

No dia 16 de julho de 2020 foi fechada a negociação coletiva do ano de 2020-2021, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2020 e reajustando os salários dos trabalhadores conforme os percentuais a seguir definidos, calculados sobre o salário fixo percebido/devido no mês de maio de 2019. Os percentuais correspondem aos indices inflacionários apurados no período anterior a 30 de abril de 2020, conforme segue:

a) Trabalhadores com salários até o valor de R$ 3000,00 (três mil reais): 2,5% de reajuste;

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